Decisão consagra entendimento de que o empregador pode demitir por justa causa e sem aviso quando o benefício é interrompido pela perícia médica
A empresa precisa monitorar a vigência das aposentadorias por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e avisar seus funcionários sobre a necessidade de eles reassumirem seus postos, ou cabe ao trabalhador a iniciativa de retomar imediatamente suas responsabilidades caso a perícia médica entenda que seu problema de saúde não o incapacita mais ao serviço? Há algum tempo os tribunais debatem esse dilema com inúmeras vitórias para os dois lados. Apesar disso, uma decisão tomada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no final de fevereiro tornou mais robusta a tese que favorece a responsabilização do colaborador.
Ao julgar um caso que tinha essa polêmica como pano de fundo, o órgão considerou válida a demissão por abandono de emprego (e, portanto, por justa causa) de um funcionário da Copasa, a companhia de saneamento de Minas Gerais. Após a perícia ter determinado que ele estava apto ao trabalho, o profissional ficou ainda por mais de um ano sem comparecer à empresa e comunicar o fato.
Quando fez isso, foi demitido. A partir deste momento se iniciou a batalha jurídica com o demitido argumentando que a companhia não poderia ter adotado essa medida sem antes ter lhe comunicado que deveria retornar aos seus afazeres. A empresa, por sua vez, defendia a tese de que não teria essa obrigação.
O advogado Gabriel Henrique Santoro, do escritório Juveniz Jr Rolim e Ferraz Advogados, explica que este processo em questão revela de forma clara o tamanho da diversidade de entendimentos que o assunto apresenta. “O juiz de primeira instância pensou de uma maneira, o TRT optou por outra e o TST restabeleceu a sentença inicial”, ressalta.
Santoro explica que a aceitação da demissão por justa causa pelo órgão máximo da justiça do trabalho tem potencial de influenciar as futuras decisões da justiça neste sentido. “Embora muitos acreditem que as empresas tenham que ficar monitorando o status de seus colaboradores junto ao INSS e convocando para que os empregados voltem ao trabalho, a partir de agora pode avançar a consolidação da tese de que é uma obrigação do empregado ir até sua empregadora e comunicar que teve alta previdenciária, se colocando à disposição para voltar às atividades”, conclui.