28 de fevereiro e o Dia de Conscientização sobre Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT)
As Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) são doenças que impactam diretamente a saúde dos trabalhadores brasileiros, sendo causadas por movimentos repetitivos, posturas inadequadas e esforços excessivos nas atividades laborais. Essas condições podem levar a dores crônicas, inflamações e, em casos mais graves, incapacidades temporárias ou permanentes.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, a síndrome do túnel do carpo, uma das formas mais comuns de LER/DORT, foi responsável pelo afastamento de 24.002 trabalhadores em 2023, representando um aumento de 33,15% em relação ao ano anterior. Esses números são preocupantes e refletem a necessidade de ações preventivas mais eficazes nos ambientes de trabalho. Em 2024, o Brasil registrou mais de 4 mil afastamentos por LER/DORT, de acordo com o SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação), destacando ainda mais a relevância do tema.
O Dia Internacional de Combate às LER/DORT, celebrado em 28 de fevereiro, foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) com o objetivo de promover a conscientização sobre essas doenças e a importância da prevenção, diagnóstico e tratamento adequado. Segundo Raquel Grieco, advogada no escritório Bosquê & Grieco Advogados, “a data reforça a necessidade urgente de políticas públicas eficazes e de práticas preventivas no ambiente de trabalho”, comenta.
As principais normas relacionadas à LER/DORT no Brasil incluem a consolidação das leis do trabalho (CLT), que exige a proteção da saúde do trabalhador e a prevenção de doenças ocupacionais, como as LER/DORT (Art. 189); a NR 17, que regula a ergonomia no ambiente de trabalho, estabelecendo diretrizes para a organização do trabalho e prevenção de lesões; a NR 9, que exige a avaliação e controle de riscos ambientais, incluindo os ergonômicos; a Lei 8.213/1991, que reconhece as LER/DORT como doenças ocupacionais para fins de benefícios previdenciários; e a Lei 6.514/1977, que altera a CLT e obriga o empregador a adotar medidas preventivas contra doenças relacionadas ao trabalho.
A advogada trabalhista também destaca a importância da conscientização tanto para empregadores quanto para empregados: “É fundamental que empregadores e empregados estejam cientes dos riscos associados às atividades laborais e adotem medidas preventivas. Pausas regulares, ergonomia adequada e programas de saúde ocupacional são essenciais para minimizar os impactos das LER/DORT”, ressalta a especialista.
Em casos de trabalhadores temporários, a prevenção e o acompanhamento da saúde devem ser ainda mais rigorosos. “Os trabalhadores temporários têm os mesmos direitos de saúde e segurança no trabalho que os efetivos. Eles devem estar atentos à ergonomia dos postos de trabalho, pedir orientação sobre pausas e reportar qualquer desconforto físico ao empregador. Caso ocorram sintomas de LER/DORT, é importante que o trabalhador busque orientação médica imediatamente e registre a ocorrência junto ao empregador para garantir que seus direitos sejam respeitados”, complementa a advogada.
As LER/DORT representam um desafio significativo para a saúde do trabalhador brasileiro, afetando uma parcela crescente da população. Por isso, a conscientização, aliada a práticas preventivas e políticas públicas eficientes, é essencial para reduzir a incidência dessas condições e promover ambientes de trabalho mais saudáveis. A prevenção deve ser uma prioridade, visando a proteção da saúde, além da garantia dos direitos dos trabalhadores.