Decisão do TRT-2 sinaliza necessidade de análise aprofundada antes de se caracterizar a fraude em contratos de terceirização que envolva cooperativismo

A Justiça do Trabalho de São Paulo anulou a condenação que envolvia uma cooperativa de saúde e uma empresa de saúde, e determinou que um caso de suposta fraude em contrato de trabalho seja reanalisado. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) dá uma nova chance para a cooperativa e a tomadora de serviço provarem que a relação de trabalho com uma profissional de saúde era legal. Clique aqui para ler a decisão.

A trabalhadora havia ajuizado ação trabalhista alegando nulidade do contrato firmado com a cooperativa e buscando o reconhecimento de vínculo empregatício com a cooperativa, bem como a responsabilização subsidiária da tomadora de serviço, onde prestava serviços. A juíza de primeiro grau acolheu em parte os pedidos da trabalhadora, entendeu que o contrato com a cooperativa era uma fraude e condenou as rés ao pagamento de verbas rescisórias.

No recurso, a cooperativa e a tomadora de serviço alegaram nulidade por cerceamento de defesa e contestaram o reconhecimento do vínculo, alegando que não tiveram oportunidade de apresentar todas as provas. O TRT-2 acolheu a preliminar de cerceamento de defesa, uma vez que a juíza de primeiro grau havia indeferido a oitiva de testemunhas solicitada pelas rés, o que prejudicou seu direito de defesa. O TRT-2 concordou, entendendo que o depoimento de testemunhas, solicitado pelas empresas e negado na primeira instância, era essencial para esclarecer o caso.

Os advogados Leandro Bonvechio e Paula Scafi, do escritório BMF Advogados, explicam que a decisão do TRT-2 é importante por sinalizar a necessidade de uma análise mais aprofundada antes de se caracterizar a fraude em contratos de trabalho. Segundo os advogados, a decisão se contrapõe à tendência de alguns juízos de primeira instância que, segundo eles, frequentemente classificam como fraudulentos quaisquer relações de contratação que não sejam baseadas na CLT, desconsiderando a possibilidade de legitimidade de outras formas de contratação de trabalho, posição que se consolida no Supremo Tribunal Federal. “O TRT-2 demonstra preocupação em verificar a efetiva existência de fraude, abrindo espaço para que as empresas comprovem a legalidade da relação de trabalho cooperado”, avalia Bonvechio.

Paula Scafi destaca ainda a importância do Tribunal em questionar a validade do contrato e não simplesmente presumir a existência de fraude, como, em sua percepção, ocorre com frequência. “Essa decisão pode contribuir para um debate mais equilibrado sobre o tema, evitando generalizações e permitindo que cada caso seja analisado individualmente”, completa a advogada.

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