Proposta que estende por seis meses a contratação de estudantes após a conclusão do curso aguarda designação de relator na Comissão de Finanças
Desde que o decreto n° 87.497, que estabelecia a Lei do Estagiário, foi publicado em 18 de agosto de 1982, a data passou a ser lembrada como o Dia do Estagiário. Mas apesar da homenagem, os estudantes que se encontram nesta fase da vida poderiam ter mais motivos para comemorar caso houvesse uma tramitação mais rápida da proposta apresentada pelo deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG) que propõe uma atualização nesta legislação.
O projeto, que já foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, sugere como principal mudança a possibilidade de prorrogação dos estágios por até seis meses imediatamente após a conclusão de curso superior, desde que o contrato de estágio tenha sido celebrado antes da conclusão do curso. A matéria aguarda a designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
O advogado Gabriel Henrique Santoro, do escritório Juveniz Jr. Rolim e Ferraz Advogados, afirma que a possibilidade de estender o contrato do estágio por seis meses depois da conclusão do curso seria extremamente vantajosa tanto para os estudantes quanto para os próprios contratantes. Ele exemplifica os benefícios citando um problema vivenciado no dia a dia da advocacia. “Se um estagiário que se forma agora neste ano, porventura não passar na OAB de primeira, mas estiver aguardando uma segunda fase de exame da Ordem, ele em tese não pode ser contratado como advogado porque não tem OAB e também não pode ser mantido no escritório como estagiário porque ele não é mais um estagiário. Para resolver casos como esse, seria muito interessante ter essa prorrogação. Isso daria uma tranquilidade maior para o estagiário. Ele saberia que mesmo tendo se formado ainda teria mais um semestre para conseguir colocar os estudos em dia e passar no exame da Ordem, por exemplo”, diz.
Outra mudança contida no texto que agrada ao advogado é a prorrogação do estágio por mais um ano, após a conclusão dos dois anos de contrato permitidos pela lei atual. “Se um estudante começa estagiar no segundo ano da faculdade, por exemplo, ele vai atuar nesta organização durante este período e no terceiro ano do curso. O problema é que no quarto ano, que é o último para a maior parte das faculdades, ou no quinto, que é o caso do direito, a empresa não pode efetivar esse estagiário porque ele não é formado e também não pode prorrogar o estágio dele porque o prazo de dois anos já foi vencido. Desta forma, ele tem que ser devolvido ao mercado num período muito difícil para ele que é o último ano da faculdade. Então prorrogar por três anos seria muito interessante para todos os envolvidos”, explica.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a proposta aprovada na Comissão de Trabalho é um substitutivo a seis projetos de lei que tramitam em conjunto na Casa sobre o tema.