Katya Hemelrijk, CEO da Talento Incluir, aponta melhorias a serem implementadas

A Lei de Cotas para pessoas com deficiência no Brasil (nº 8.213/1991), chega aos 33 anos (24/7) como uma das principais ações afirmativas já estabelecidas para colaborar com a promoção e a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. A Lei de Cotas trouxe a obrigatoriedade para que as empresas com 100 ou mais funcionários destinem de 2% a 5% de suas vagas a pessoas com deficiência. “A Lei de Cotas ainda é o principal motivo de abertura de vagas para pessoas com deficiência nas empresas”, destaca Katya Hemelrijk, CEO da Talento Incluir – primeira empresa do Grupo Talento, que já inseriu no mercado de trabalho mais de 9 mil pessoas com deficiência, com atuação em Consultoria e letramento, Empregabilidade e Capacitação das pessoas com deficiência.

Ela aponta as principais atualizações e melhorias que a lei precisa receber, a partir de temas que a deixam “desatualizada” e que já poderiam ter avançado para acompanhar os desafios do mundo do trabalho:

1. Fim às ameaças à Lei de Cotas: não há um ano sequer que a Lei de Cotas não sofra alguma ameaça pela criação de Projetos de Leis que tentam diminuir os direitos de inclusão em prol de flexibilizar e eximir as empresas da responsabilidade pela inclusão das pessoas com deficiência.

2. Inclusão além da contratação: a Lei de Cotas tem impulsionado a contratação de pessoas com deficiência, mas falta fiscalização e garantia para o desenvolvimento e crescimento dessas pessoas dentro das empresas. As pessoas com deficiência ficam confinadas em cargos de entrada por anos, apenas para que as empresas cumpram a cota, sem reconhecer nosso potencial de crescimento. As empresas frequentemente resolvem suas demandas de cotas, mas não acreditam nem investem em nessas carreiras, o que impede a promoção e o avanço profissional.

3. Inclusão da mulher com deficiência no mercado de trabalho: a realidade da mulher com deficiência no mercado de trabalho é a mesma das mulheres sem deficiência. Falta de equidade. De acordo com a RAIS/CAGED de 2022, apenas metade das vagas reservadas para as pessoas com deficiência são ocupadas no mercado de trabalho. Dessas, apenas 42% são ocupadas por mulheres com deficiência. Os homens com deficiência ainda têm mais oportunidades de trabalho.

4. Outros estímulos à empregabilidade das pessoas com deficiência, além da Lei de Cotas: segundo a Relação Anual das Informações Sociais (RAIS) de 2021, 9 milhões de pessoas com deficiência estão aptas para o trabalho, mas apenas 521 mil possuem empregos com carteira assinada. Cerca de 8,5 milhões de pessoas com deficiência aptas para o trabalho ainda não foram contratadas.

5. Atitudes capacitistas das empresas que contratam: empresas ainda escolhem os tipos de deficiências das pessoas que vão preencher suas cotas e dão preferência por contratar as pessoas com deficiências não visíveis ou “mais leves”. Isso só aumenta a exclusão dos profissionais com deficiência que, por uma oportunidade de crescimento profissional, escondem e até chegam a negar suas deficiências.

6. Empresas devem pagar pelos laudos: as empresas exigem da pessoa com deficiência um laudo técnico que valide sua condição. Somente com esse laudo a empresa consegue comprovar para a fiscalização que está cumprindo a lei. Porém, as empresas ignoram o fato de que, por lei, devem arcar com os custos pela emissão desse laudo, o que acaba sendo absorvido pela pessoa com deficiência.

Na opinião de Katya, é inegável que a Lei de Cotas, nesses 33 anos, trouxe contribuições imensuráveis para a inserção da pessoa com deficiência no mundo do trabalho. Porém, é preciso implementar melhorias que também incentivem o desenvolvimento profissional das pessoas com deficiência, para que não tenham o papel de ajudar as empresas apenas a cumprir a lei. “Ela não é um privilégio, é uma ação de equidade necessária para transformar aos poucos o conjunto de valores e crenças do mercado de trabalho para uma sociedade mais justa para todos. Trabalhamos para que um dia a gente vivencie o momento em que a inclusão será natural e não imposta, mas ainda não chegamos lá”, conclui.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.