Levantamento realizado pelo escritório LBS Advogadas e Advogados revelou que no Brasil há mais de 5.6 mil processos ativos envolvendo esta temática
O mês de junho é conhecido internacionalmente como o Mês do Orgulho LGBT+. É um momento para reflexão sobre os direitos da comunidade LGBT, principalmente no que se refere a LGBTfobia dentro do ambiente de trabalho. Levantamento do escritório LBS Advogadas e Advogados, por meio da plataforma Data Lawyer, revelou que São Paulo é o estado brasileiro com mais ações trabalhistas envolvendo a LGBTfobia, com um total de 1,7 mil processos ativos.
De acordo com o ranking, o estado de São Paulo é seguido por Rio de Janeiro, com 654 processos ativos, Rio Grande do Sul, com 488, Paraná, com 460 e Minas Gerais, com 457. Ainda de acordo com a plataforma, o Brasil já soma um total de 5.660 processos ativos envolvendo a LGBTfobia.
Outro dado preocupante que comprova a discriminação contra pessoas LGBTQIA+ no trabalho é do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Econômicos). Segundo a instituição, em 2019, foram pactuadas cláusulas relativas a trabalhadores LGBTQIA+ em 736 mesas de negociação coletiva, o que corresponde a 2,5% de todas as mesas. Embora o percentual ainda seja pequeno, foi significativamente maior do que o registrado em 2010, que foi de 0,7% de 33.355 negociações.
Denunciar de maneira imediata um caso de preconceito pode ser decisivo e facilitar a investigação do caso, e posterior punição. A advogada da LBS Advogadas e Advogados Luana Souza alerta que funcionários que sofrem assédio moral ou preconceito devem comunicar imediatamente o ocorrido aos seus superiores hierárquicos ou o próprio setor de recursos humanos. “Sabemos que em muitas empresas não há um canal de denúncias consolidado e quando possuem, não cumprem o papel de investigar e punir os agressores, acabando por punir a vítima. Nessas hipóteses, o mais recomendado é buscar órgãos externos ao ambiente corporativo para denunciar a prática do crime de LGBTfobia, como o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Civil”, alerta.
De acordo com decisão de 2019 do Supremo Tribunal Federal, o crime de LGBTfobia foi equiparado ao crime de racismo, conforme a Lei 7.716/1989, diante ao reconhecimento de omissão legislativa, inexistindo qualquer ressalva em relação ao ambiente ou local no qual o crime é praticado.
Cinco ações para denunciar a LGBTfobia no trabalho
A advogada Luana Souza elencou pelo menos cinco ações que devem ser adotadas por funcionários para denunciar casos de LGBTfobia no trabalho. Confira:
- Reunir provas da prática de homofobia no ambiente de trabalho, como prints de conversas, gravações de áudio/vídeo ou colegas de trabalho que presenciaram o fato.
- Denunciar a prática de homofobia ao empregador, seja por canais de denúncia, seja ao superior hierárquico ou responsável pela área de recursos humanos.
- Denunciar ao Ministério Público do Trabalho.
- Lavrar boletim de ocorrência para registrar o ocorrido na esfera criminal.
- Denunciar ao Disque 100 – canal de denúncias governamental.
Principais leis em defesa da comunidade LGBT
A Constituição Federal possui mecanismos legais que protegem pessoas LGBT do preconceito e assédio moral. O direito ao trabalho está disposto no caput do artigo 6º da Constituição Federal, sendo classificado como um Direito Social. Na sequência, o artigo 7º elenca os direitos dos trabalhadores, entre eles, da vedação de dispensa arbitrária e diferença em razão de sexo, idade, cor ou estado civil. “Embora não mencione de forma explícita o termo “orientação sexual” ou “sexualidade”, em razão da época em que foi escrita pelo Poder Constituinte, qual seja, 1988, pode-se estabelecer que é vedada a discriminação devida a sexualidade do empregado”, explica a advogada.
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 461, também há a vedação a diferença salarial por conta de sexo, etnia, raça ou religião. Além disso, a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada pelo Decreto 10.088 de 5 de novembro de 2019, versa sobre a discriminação em matéria de emprego e profissão. Como foi ratificada pelo Brasil, vincula o país ao cumprimento de suas disposições, como, por exemplo, o dever de promover políticas públicas de orientação e desenvolvimento profissional dos trabalhadores, proteger os empregados de qualquer forma de discriminação, entre elas, àquelas decorrentes de orientação sexual e elaborar relatórios anuais sobre a aplicação da convenção.
No entanto, para a advogada da LBS Advogadas e Advogados Luana Souza, para se alcançar melhores condições de trabalho para a população LGBT+, é preciso que as empresas também alterem sua estrutura interna, adequando políticas para que o respeito a comunidade LGBT seja basilar dentro das companhias. “Não basta somente a implementação, os mecanismos de proteção, investigação e acolhimento dentro da empresa precisam efetivamente funcionar, do contrário, de nada adiantarão diante de uma situação fática de violência contra LGBTQ+. Ainda que pareça algo complexo ou caro de se implantar, existem diversos documentos capazes de auxiliar o empregador no desenvolvimento de políticas internas para combater a homofobia dentro do meio ambiente de trabalho”, complementa.