Ao fixar o índice oficial de inflação com juros de 1% ao mês em caso de atraso, PL torna vantajoso a busca por acordos rápidos para pagamento

Desde 2022, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o IPCA-E, na fase pré-judicial, e a Taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação, como referências para atualização de pagamentos de causas trabalhistas, em muitos casos passou a ser mais vantajoso para as empresas atrasarem ao máximo a tramitação dos processos do que buscar acertos para quitar pendências com os trabalhadores. 

Mas esse cenário começou a mudar a partir do início de abril, com a apresentação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/24 na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), a proposta prevê a atualização dos subsídios trabalhistas por meio do índice oficial de inflação, com o acréscimo de juros proporcionais de 1% ao mês em caso de atraso. Com isso, os especialistas acreditam que, quanto mais demorar para encerrar a questão, maior será o passivo para as empresas, fazendo com que elas sejam estimuladas a agilizar os acordos e consequentemente os pagamentos.

O advogado Gabriel Henrique Santoro, do escritório Juveniz Jr. Rolim e Ferraz Advogados, afirma que caso aprove o projeto, o Congresso estará na prática corrigindo uma interpretação equivocada do STF. “Quando o STF entendeu pela inconstitucionalidade da TR para corrigir os débitos trabalhistas – o que foi acertado -, ele acabou entendendo que os juros de mora de 1% ao mês, que eram previstos no art. 39, §1º, da Lei 8.177/91, deveriam ser substituídos pela SELIC. Essa interpretação extensiva da Suprema Corte, que englobou na mesma interpretação atualização monetária e juros de mora, acabou prejudicando os empregados, pois a previsão dos juros de 1% ao mês servia como um freio às empresas, uma vez que com o passar do tempo o processo se tornava extremamente oneroso”, comenta.

Pela regra atual definida pela Corte Suprema, uma ação trabalhista de R$ 100 mil, que trâmite por dois anos no judiciário, vai custar ao final R$ 118.265. Já segundo a norma prevista no projeto de lei, essa mesma ação terá o acréscimo de 1% de juros ao mês e valerá R$ 124 mil.

Em sua justificativa para a apresentação do projeto, Lindbergh Farias explica que a proposta vai ao encontro da atual tendência do Direito do Trabalho em proteger o caráter da verba alimentar devidamente corrigida, garantindo o valor real. “A Justiça do Trabalho é o único ramo do Poder Judiciário que tem índice de correção monetária específico por lei, a TR, fruto de planos econômicos. A TR não é nem sequer um índice de atualização monetária, mas um índice de juros, e tem sofrido diversas reduções e expurgos ao longo do tempo”. Em 2023 a inflação (IPCA) acumulou 4,62% no ano; a TR, 1,76%.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, após a apresentação, o projeto será desenvolvido pelas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.