Corporações adotam ações simples de acolhimento às colaboradoras que são mães e obtêm maior engajamento
Na contramão de muitos casos mostrados na imprensa e nas redes sociais, de mulheres que são discriminadas no mercado de trabalho simplesmente porque se tornaram mães, as corporações vêm adotando políticas de acolhimento dessas colaboradoras.
A tradicional pesquisa de benefícios conduzida pela Lockton, maior corretora independente do mundo, realizada com um grupo de 577 empresas, de diversos segmentos e regiões do Brasil, revelou que um número expressivo de organizações, está oferecendo períodos de licença maternidade e paternidade mais longos do que os estipulados pela legislação vigente.
De acordo com a pesquisa, realizada entre os meses de setembro e novembro de 2023, 49% das empresas oferecem um período maior do que o previsto na legislação quando o assunto é o afastamento para a mãe e 47% para os pais. A média das empresas ouvidas na pesquisa oferece 180 dias para as mães, enquanto a legislação estabelece 120 dias e para os pais 20 dias, enquanto a legislação estabelece 5 dias.
Esta tendência destaca um compromisso crescente das companhias em apoiar seus colaboradores durante os períodos cruciais de transição para a parentalidade e promoção de bem-estar familiar e vem acompanhada de outros benefícios como por exemplo empresas que já oferecem auxílio creche também a filhos de colaboradores do gênero masculino, no passado esse era um benefício predominante para filhos de colaboradoras. “Ao ampliar estes benefícios, as empresas estão reconhecendo a importância fundamental do equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, promovendo ambientes de trabalho mais inclusivos e apoiando as famílias de maneira abrangente”, Bruno Cerboncini, consultor sênior de Benefícios da Lockton e líder de pesquisas na América Latina.
Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988. No entanto, nos últimos anos, empresas têm aderido à licença parental estendida, impulsionada pelo programa Empresa Cidadã, que em 2016 possibilitou às companhias cadastradas estender o benefício para 20 dias para os pais e 180 dias para as mães em troca de incentivos fiscais. “Em dezembro do ano passado o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade e estabeleceu prazo de 18 meses para o Congresso legislar sobre o tema. Então, em breve, devem ocorrer mudanças no prazo da licença-paternidade, com alguns especialistas acreditando que o Congresso pode inclusive igualar a extensão da licença-paternidade à licença maternidade”, conta o executivo.
Cerboncini ainda ressalta que “se por um lado, a maternidade pode ser mágica e transformadora, por outro também pode ser motivo de ansiedade e insegurança às mamães e futuras mamães, inclusive no ambiente corporativo. O que notamos com o passar dos anos é que as organizações estão cada vez mais reconhecendo essa situação e tratando de forma mais humanizada esse que é um dos momentos mais sublimes da vida, a chegada de um filho”.
Acolhimento e mentoria parental
A Zurich Seguros firmou, em 2023, uma parceria com a Maternidade nas Empresas, consultoria especializada em equidade de gênero e valorização da parentalidade nas organizações, e em 2024, ganhou o prêmio GPTW na categoria Primeira Infância.
A colaboração tem como principal objetivo ampliar o acolhimento, oferecendo suporte ampliado para mães, pais e demais figuras parentais. Nesse contexto, a Maternidade nas Empresas apoiou a Zurich no desenvolvimento de um programa de acolhimento e mentoria voltada para o retorno de licença maternidade e paternidade, além de criar cartilhas exclusivas para lideranças e para profissionais que exercem a função de cuidado, destacando a parentalidade como um impulsionador de carreiras e negócios.
Para Susana Zaman, cofundadora da Maternidade nas Empresas, essa parceria não é apenas sobre atender às necessidades imediatas, mas sobre construir um legado contínuo de apoio às figuras parentais. “Foi possível criar ferramentas que auxiliam na adaptação das pessoas na nova fase familiar e no retorno ao trabalho, ressignificando o papel da parentalidade na organização”, afirma. “Promovemos o letramento das lideranças, desenvolvemos cartilhas de orientação para gestantes e cuidadores, proporcionando tranquilidade e um ambiente mais saudável, produtivo e seguro”, completa Luciana Cattony, também fundadora da consultoria.
O movimento integra os esforços da Zurich para criar um ambiente de trabalho mais inclusivo e seguro psicologicamente para seus mais de 1,6 mil colaboradores e, entre os benefícios, estão a licença parental prolongada de 180 dias para responsáveis e 42 dias para corresponsáveis, com 100% de adesão. Há também um conjunto robusto de políticas de apoio como auxílio-creche, auxílio-babá, lactário nos escritórios, cesta de natalidade e previdência complementar para filhos.
Entre outras ações, a empresa de seguros também oferece o programa “Entrelaços”, que acompanha a jornada parental com o suporte de uma equipe multidisciplinar composta por nutricionistas, médicos e enfermeiros. Além disso, as gestantes trabalham remotamente desde o sétimo mês de gravidez e as figuras parentais podem aderir ao home office durante os períodos de férias escolares. “Todas as nossas ações estão inclusas no que chamamos de Jornada Parental, programa que visa apoiar a saúde e bem-estar dos nossos colaboradores que assumem o papel de cuidadores, assim como promover um ambiente acolhedor para que conduzam suas atividades”, pontua Mônica Matias, superintendente de Pessoas e Cultura da Zurich Seguros. “A parceria com a Maternidade nas Empresas, pioneira no tema parentalidade no universo corporativo, converge com nossos objetivos de construir um olhar mais humanizado da liderança, gerar bem-estar e acolhimento às nossas pessoas e contribuir para tornar a sociedade cada vez mais justa, ética e sustentável”.
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