*Arthur Felipe Martins
Hoje em dia é difícil encontrar alguém que não esteja nas redes sociais. Porém, o que muita gente não percebe é que as postagens online, que muitas vezes parecem inofensivas, podem ter grandes repercussões no ambiente de trabalho. Como advogado trabalhista, venho observando que o uso das redes sociais em processos trabalhistas tem se tornado um fator relevante tanto para trabalhadores quanto para empresas. E o que muitos talvez não percebam é que as postagens, muitas vezes vistas como inofensivas, podem se tornar recursos jurídicos em disputas no ambiente de trabalho.
Quando você posta algo em suas redes sociais, está, basicamente, tornando essa informação pública. E, uma vez pública, essa postagem pode ser usada como prova em uma ação trabalhista. Casos comuns incluem críticas ao empregador, ofensas a colegas ou superiores e até fotos de atividades feitas durante afastamentos médicos. Esse tipo de exposição pode minar a confiança entre empregado e empregador, levando, em alguns casos, até a demissões por justa causa.
Agora, há um outro lado dessa discussão: até onde vai a privacidade nas redes? Algumas pessoas acreditam que os empregadores não deveriam monitorar o que seus funcionários postam. Mas, a verdade é que, se uma postagem é pública, não é preciso “monitoramento”. As empresas simplesmente acessam o que está disponível. Mesmo em perfis privados, se o conteúdo chega a alguém de maneira lícita, ele pode ser usado em processos e caberá ao juiz da causa avaliar sua pertinência e força como prova.
É fundamental que esse acesso não viole direitos básicos. Informações personalíssimas, como aspectos íntimos da vida pessoal, podem ser protegidas mediante pedido para que o processo tramite sob segredo de justiça. E, logicamente, a discriminação por questões como religião, gênero ou posicionamento político segue sendo inaceitável e o interessado deve ter cuidado para não utilizar informações obtidas nas redes sociais com intuito discriminatório.
Um exemplo recente e conhecido aconteceu durante as Olimpíadas de Paris, quando o Comitê Olímpico do Brasil (COB) puniu dois nadadores que saíram da Vila Olímpica sem autorização e postaram uma foto na Torre Eiffel. A postagem foi a prova do ato de indisciplina e resultou na advertência de uma atleta e no retorno imediato do outro ao Brasil.
Outro ponto importante a ser discutido é o uso das redes sociais nos processos seletivos. Hoje, é comum que recrutadores analisem os perfis públicos de candidatos, buscando informações sobre suas trajetórias profissionais e até mesmo seu comportamento online. Ainda que esse tipo de prática seja amplamente aceito, cabe ao candidato zelar por sua imagem pública e, idealmente, manter perfis separados para questões pessoais e profissionais. Isso evita que informações pessoais interfiram de forma negativa na seleção ou no desenvolvimento de sua carreira.
Em resumo, o conselho é simples: tenha cuidado com o que você compartilha nas redes. O que parece inofensivo pode ter repercussões inesperadas. Manter a discrição online é uma boa prática para preservar a confiança no ambiente de trabalho e evitar problemas no futuro.
*Dr. Arthur Felipe Martins é advogado, especialista em Direito e Processo do Trabalho e Direito Acidentário. Mestrando em Direito do Trabalho pela PUC-SP. Professor em cursos jurídicos voltados ao Direito do Trabalho e correlações com o Direito Previdenciário.