Advogados trabalhistas orientam sobre o que fazer diante de pressões políticas no ambiente de trabalho durante as eleições e sobre os direitos do trabalhador que vai ser mesário
A poucos dias das eleições, o assédio eleitoral no ambiente de trabalho continua a ser motivo de preocupação. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), até 19 de setembro, foram registradas 319 denúncias — mais de quatro vezes o número do primeiro turno das eleições de 2022, quando houve 68 queixas. Dessas denúncias, 265 foram feitas por indivíduos distintos.
Para Giovanni Cesar, advogado especialista em Direito do Trabalho, esse comportamento remonta a questões históricas presentes nas relações trabalhistas brasileiras. “Nosso país tem uma herança de trabalho baseada na escravidão. Esse pensamento ainda se reflete nas práticas de muitos empregadores, que acreditam ter o direito de controlar as escolhas pessoais de seus funcionários, como o voto. Isso é crime e deve ser denunciado”, afirma.
Além de ferir o direito à liberdade de escolha, o assédio eleitoral afeta diretamente a dignidade do trabalhador, de acordo com o especialista. “Essa pressão desconsidera o direito do funcionário de tomar decisões autônomas e livres, o que gera um enorme impacto emocional e psicológico no ambiente de trabalho”, alerta.
O que os trabalhadores podem fazer?
Diante de uma situação de assédio eleitoral, os trabalhadores podem denunciar ao MPT ou a sindicatos. Recentemente, foi lançado um aplicativo que permite o envio de denúncias de maneira rápida e prática, por meio de um QR Code disponível nos sites das entidades sindicais.
Além da denúncia, há a possibilidade de buscar reparação judicial. “O assédio eleitoral pode causar danos morais e gerar ações trabalhistas, nas quais o empregado pode pedir indenização. O assédio eleitoral, que antes estava limitado às regiões rurais, agora se expandiu para os grandes centros urbanos, em que a pressão por escolhas políticas dentro das empresas tem crescido”, afirma o advogado.
Como as empresas podem proteger seus colaboradores?
Com o aumento das denúncias e as consequências jurídicas, muitas empresas podem adotar medidas preventivas para proteger seus funcionários. “Os empregadores precisam entender que pressionar os funcionários a votar em determinados candidatos pode resultar em sérios problemas jurídicos”, explica.
Treinamentos, programas de compliance e campanhas internas de conscientização estão entre as principais ferramentas para evitar esse tipo de situação e garantir um ambiente de trabalho saudável.
Dicas para os trabalhadores, segundo o especialista:
• Documente tudo: Guarde provas, como mensagens, e-mails e conversas que possam evidenciar a pressão.
• Busque apoio de colegas: Se outros funcionários também estiverem sendo pressionados, denunciem em conjunto para fortalecer a queixa.
• Procure ajuda: Não deixe o problema se agravar. O MPT e os sindicatos estão à disposição para dar suporte.
• Mantenha sigilo: O voto é secreto, e o empregador não pode exigir que você revele em quem votou. Mantenha sua escolha confidencial.
Direitos dos mesários
Com a chegada das eleições, é comum que as pessoas tenham dúvidas sobre os direitos garantidos aos que exercerem a função de mesário. Embora a atividade não seja remunerada, tanto os convocados quanto os voluntários têm direito a benefícios assegurados pela legislação eleitoral e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quem pode ser mesário?
Os mesários são nomeados pela Justiça Eleitoral, preferencialmente entre os eleitores da própria seção eleitoral. A escolha prioritária é para diplomados em nível superior, professores e serventuários da Justiça, mas qualquer eleitor em situação regular e maior de 18 anos pode ser convocado ou se voluntariar para a função. A inscrição como mesário voluntário pode ser feita diretamente no cartório eleitoral, através do aplicativo e-Titulo ou via site oficial do Tribunal Regional Eleitoral de seu respectivo estado.
Benefícios e direitos
Quem atua como mesário tem garantido o direito a duas folgas para cada dia de trabalho prestado à Justiça Eleitoral, incluindo os dias de treinamento, sem prejuízo de seu salário. Essas folgas são concedidas mediante acordo com o empregador, e de forma alguma podem ser negadas pela empresa. Caso tenha qualquer problema, o trabalhador deverá acionar a Justiça Eleitoral.
Se o empregado cumpre jornada de trabalho aos domingos, deve ser dispensado de suas atividades para atuar como mesário. “Funcionários sob o regime CLT precisam informar o empregador assim que receberem a convocação oficial da Justiça Eleitoral, seja por meio físico ou digital, pois precisarão se ausentar para participar dos treinamentos obrigatórios e, também, no dia da eleição, caso seu contrato inclua trabalho aos finais de semana”, orienta Agatha Otero, advogada trabalhista no escritório Aparecido Inácio Pereira Advogados Associados.
Além disso, os colaboradores precisam negociar suas folgas com a empresa, órgão ou instituição onde trabalham. Ela destaca que mesmo que o indivíduo tenha sido convocado para uma eleição, isso não garante convocações para futuros pleitos. “A necessidade de convocar mesários pode variar com base no número de voluntários e na quantidade de eleitores nas zonas eleitorais, o que significa que um mesário pode ser chamado novamente ou não”, comenta a advogada.
No dia da eleição, os mesários têm direito a um auxílio-alimentação, cujo valor máximo é de R$ 60,00, conforme estabelecido pela Portaria TSE nº 63/2023. Para os empregados que trabalham aos domingos, o dia de trabalho eleitoral é considerado como serviço público relevante, e o empregador deve liberar o funcionário para desempenhar suas funções durante o pleito, não sendo necessário fazer banco de horas posteriormente.
Com isso, o mesário recebe um certificado pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral, que pode ser utilizado para comprovação de atividade extracurricular ou complementar em instituições de ensino superior, desde que haja convênio específico para tal. Além disso, a participação como mesário pode ser considerada critério de desempate em concursos públicos, quando previsto em edital.
E se o mesário não comparecer no dia?
Se o mesário convocado ou voluntário não comparecer no dia da eleição, é necessário justificar a ausência ao Juiz Eleitoral em até 30 dias. A ausência sem justificativa pode resultar em multa aplicada nos termos do artigo 124 do Código Eleitoral. Para servidores públicos e autárquicos, a penalidade pode ser uma suspensão de até 15 dias. Em situações em que a falta de mesários resulte na não operação de uma mesa receptora de votos, as penalidades podem ser aplicadas em dobro.
Além disso, algumas pessoas não podem exercer a função de mesário durante as eleições. Confira abaixo:
• Candidatos e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, incluindo irmãos, cunhados, filhos, pais, avós, netos, sogros, genros e noras.
• Membros de diretórios de partidos políticos ou federações de partidos que exerçam funções executivas.
• Autoridades e agentes policiais, bem como funcionários que ocupam cargos de confiança no Poder Executivo.
• Funcionários da Justiça Eleitoral, em qualquer nível de atuação.
• Profissionais de segurança, como agentes de segurança penitenciária, agentes de escolta e vigilância penitenciária, e guardas civis municipais, mesmo quando se inscreveram como voluntários.
• Eleitores menores de 18 anos.
Cada cartório eleitoral estabelece uma data específica para o treinamento dos mesários, que geralmente ocorre entre agosto e setembro. O objetivo é preparar os convocados para desempenharem as funções essenciais no dia da eleição, como ligar a urna eletrônica, emitir o comprovante de que não há votos registrados na urna, verificar o material de votação, afixar cartazes com proibições de propaganda, e garantir o preenchimento correto do formulário de justificativa, entre outras responsabilidades que asseguram a organização e a segurança do processo eleitoral.