*Tadeu Henrique Machado Silva
Foi publicada no dia 28 de agosto de 2024 a Portaria nº 1.419/24, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, que altera o texto da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) de referido órgão, determinando, entre outros aspectos, que relatórios de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) das empresas, abranjam a identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais, considerando agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes, fatores ergonômicos e psicossociais.
A nova redação do capítulo 1.5 enfatiza o gerenciamento proativo e sistemático dos riscos ocupacionais, com o intuito de melhor identificar riscos e prevenir acidentes e doenças ocupacionais, determinando, ainda, que o empregador “deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.” (item 1.5.3.2.1).
Já as novas disposições do Anexo I, auxiliam profissionais da área a entender e aplicar o GRO nas empresas, apresentando definições mais claras sobre os conceitos adotados pela NR-1, como:
- Avaliação de riscos: Processo contínuo e sistemático destinado a determinar os níveis de risco relacionados aos perigos a que estão sujeitos os trabalhadores, sua classificação e julgamento sobre a necessidade de adoção ou manutenção de medidas de prevenção.
- Emergências de grande magnitude: evento inesperado, sem aviso, relacionados aos processos da organização, cujas consequências atinjam, além dos trabalhadores, a população ou o meio ambiente.
- Perigo ou fator de risco ocupacional: Elemento ou situação que, isolada ou combinada, pode causar lesões ou agravos à saúde.
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): conjunto coordenado de ações da organização para atingir os objetivos de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais, formalmente documentado.
Embora referidas alterações entrem em vigor apenas 270 dias após a publicação da Portaria, ou seja, em 26 de maio de 2025, é importante que as empresas aproveitem esse período de adaptação para implementar as novas exigências, evitando autuações e imposição de multas.
*Tadeu Henrique Machado Silva é sócio trabalhista do Cascione Advogados.