*Raquel Fabiana Câmara Grecco

A Segurança do Trabalho engloba o conjunto de normas, atividades, medidas e ações preventivas praticadas para melhorar e garantir a segurança dos ambientes e campos de trabalho, atuando também na prevenção de doenças ocupacionais e acidentes laborais.

Por mais que o objetivo seja garantir a integridade física do trabalhador, eventualmente, acidentes podem ocorrer, trazendo consequências físicas, psicológicas e financeiras ao empregado. Dados do  Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho em cooperação com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) revelam  que entre  os anos de 2012 e 2021, foram registradas 6,2 milhões de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs).

Além disso, segundo levantamento do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho, 15,9 mil pessoas morreram no Brasil em acidentes do trabalho de 2016 a 2022, o que reitera a relevância e necessidade de visibilidade e discussão a respeito do assunto.

Dia 27 de Julho é o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho. Por isso, é fundamental reforçar alguns dos principais direitos dos trabalhadores em relação a possíveis ocorrências de acidentes dentro do ambiente laboral.

Afinal, como a lei protege o trabalhador doente ou que se acidenta no exercício das suas atividades? De uma maneira geral, as regras são determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Constituição Federal (DF), e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A seguir, veja como proceder nas principais situações:

Auxílio doença

Também conhecido como benefício por incapacidade temporária, é concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, nas situações de afastamento por, no mínimo, 15 dias, em razão de doença ou acidente de trabalho ou de trajeto.

Auxílio acidente

Nos casos em que o trabalhador tenha redução permanente da sua capacidade de trabalho, o profissional pode ter direito ao auxílio acidente, que funciona como um complemento do salário.

Aposentadoria por invalidez

Quando houver perda completa da capacidade de exercer suas funções laborativas, a pessoa pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez). Entretanto, é necessário que o trabalhador tenha contribuído para a Previdência Social por, ao menos, 12 meses. Quem se aposenta por invalidez tem direito a isenções fiscais como não pagar Imposto de Renda sobre o valor da pensão, podendo também ter descontos em medicamentos e a isenção de IPI na aquisição de veículos adaptados.

Indenização por danos morais ou estéticos

Caso o trabalhador sofra constrangimento ou tenha alguma sequela física causada por acidente ou doença de trabalho, é seu direito solicitar o pagamento de indenização por danos morais ou estéticos. A condenação ao pagamento visa compensar o abalo psicológico infligido à vítima, enquanto que a condenação em reparação por dano estético busca compensar as consequências visíveis na imagem e no corpo da vítima advindas do acidente de trabalho.

A importância e necessidade da priorização da segurança organizacional

Vê-se, assim, que garantir um ambiente seguro e saudável para exercer o trabalho, além de ser uma obrigação legal das empresas, é também uma medida necessária para evitar exposição do seu funcionário a situações de risco físico ou psicológico. É essencial e estratégico para motivar e engajar a equipe, diminuir o absenteísmo (é a ausência do trabalhador ao trabalho por motivo de doença) e o presenteísmo (quando o trabalhador está no trabalho, mesmo estando acometido de algum tipo de doença, logo, sem foco nas atividades), além de demonstrar aos colaboradores que o empregador valoriza o bem-estar da equipe.

Quanto mais seguro o ambiente, mais produtivo e menos licenças e afastamentos por questões médicas e penalizações onerosas. Empreendedores com visão estratégica do negócio percebem que quando se trata de segurança no trabalho, nenhum investimento é em vão. Por mais que os custos com segurança no trabalho pareçam supérfluos, é comprovado  que o ambiente de trabalho seguro traz grandes benefícios para a empresa.

*Raquel Fabiana Câmara Grecco é advogada no escritório Bosquê Advocacia

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