Levantamento realizado pelo escritório LBS Advogadas e Advogados revelou que no Brasil há mais de 5.6 mil processos ativos envolvendo esta temática

O mês de junho é conhecido internacionalmente como o Mês do Orgulho LGBT+. É um momento para reflexão sobre os direitos da comunidade LGBT, principalmente no que se refere a LGBTfobia dentro do ambiente de trabalho. Levantamento do escritório LBS Advogadas e Advogados, por meio da plataforma Data Lawyer, revelou que São Paulo é o estado brasileiro com mais ações trabalhistas envolvendo a LGBTfobia, com um total de 1,7 mil processos ativos.

De acordo com o ranking, o estado de São Paulo é seguido por Rio de Janeiro, com 654 processos ativos, Rio Grande do Sul, com 488, Paraná, com 460 e Minas Gerais, com 457. Ainda de acordo com a plataforma, o Brasil já soma um total de 5.660 processos ativos envolvendo a LGBTfobia.

Outro dado preocupante que comprova a discriminação contra pessoas LGBTQIA+ no trabalho é do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Econômicos). Segundo a instituição, em 2019, foram pactuadas cláusulas relativas a trabalhadores LGBTQIA+ em 736 mesas de negociação coletiva, o que corresponde a 2,5% de todas as mesas. Embora o percentual ainda seja pequeno, foi significativamente maior do que o registrado em 2010, que foi de 0,7% de 33.355 negociações.

Denunciar de maneira imediata um caso de preconceito pode ser decisivo e facilitar a investigação do caso, e posterior punição. A advogada da LBS Advogadas e Advogados Luana Souza alerta que funcionários que sofrem assédio moral ou preconceito devem comunicar imediatamente o ocorrido aos seus superiores hierárquicos ou o próprio setor de recursos humanos. “Sabemos que em muitas empresas não há um canal de denúncias consolidado e quando possuem, não cumprem o papel de investigar e punir os agressores, acabando por punir a vítima. Nessas hipóteses, o mais recomendado é buscar órgãos externos ao ambiente corporativo para denunciar a prática do crime de LGBTfobia, como o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Civil”, alerta.

De acordo com decisão de 2019 do Supremo Tribunal Federal, o crime de LGBTfobia foi equiparado ao crime de racismo, conforme a Lei 7.716/1989, diante ao reconhecimento de omissão legislativa, inexistindo qualquer ressalva em relação ao ambiente ou local no qual o crime é praticado.

Cinco ações para denunciar a LGBTfobia no trabalho

A advogada Luana Souza elencou pelo menos cinco ações que devem ser adotadas por funcionários para denunciar casos de LGBTfobia no trabalho. Confira:

  1. Reunir provas da prática de homofobia no ambiente de trabalho, como prints de conversas, gravações de áudio/vídeo ou colegas de trabalho que presenciaram o fato.
  2. Denunciar a prática de homofobia ao empregador, seja por canais de denúncia, seja ao superior hierárquico ou responsável pela área de recursos humanos.
  3. Denunciar ao Ministério Público do Trabalho.
  4. Lavrar boletim de ocorrência para registrar o ocorrido na esfera criminal.
  5. Denunciar ao Disque 100 – canal de denúncias governamental.

Principais leis em defesa da comunidade LGBT

A Constituição Federal possui mecanismos legais que protegem pessoas LGBT do preconceito e assédio moral. O direito ao trabalho está disposto no caput do artigo 6º da Constituição Federal, sendo classificado como um Direito Social. Na sequência, o artigo 7º elenca os direitos dos trabalhadores, entre eles, da vedação de dispensa arbitrária e diferença em razão de sexo, idade, cor ou estado civil. “Embora não mencione de forma explícita o termo “orientação sexual” ou “sexualidade”, em razão da época em que foi escrita pelo Poder Constituinte, qual seja, 1988, pode-se estabelecer que é vedada a discriminação devida a sexualidade do empregado”, explica a advogada.

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 461, também há a vedação a diferença salarial por conta de sexo, etnia, raça ou religião. Além disso, a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada pelo Decreto 10.088 de 5 de novembro de 2019, versa sobre a discriminação em matéria de emprego e profissão. Como foi ratificada pelo Brasil, vincula o país ao cumprimento de suas disposições, como, por exemplo, o dever de promover políticas públicas de orientação e desenvolvimento profissional dos trabalhadores, proteger os empregados de qualquer forma de discriminação, entre elas, àquelas decorrentes de orientação sexual e elaborar relatórios anuais sobre a aplicação da convenção.

No entanto, para a advogada da LBS Advogadas e Advogados Luana Souza, para se alcançar melhores condições de trabalho para a população LGBT+, é preciso que as empresas também alterem sua estrutura interna, adequando políticas para que o respeito a comunidade LGBT seja basilar dentro das companhias. “Não basta somente a implementação, os mecanismos de proteção, investigação e acolhimento dentro da empresa precisam efetivamente funcionar, do contrário, de nada adiantarão diante de uma situação fática de violência contra LGBTQ+. Ainda que pareça algo complexo ou caro de se implantar, existem diversos documentos capazes de auxiliar o empregador no desenvolvimento de políticas internas para combater a homofobia dentro do meio ambiente de trabalho”, complementa.

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