Na avaliação do Martinelli Advogados, negociar com os sindicatos dos trabalhadores é a maneira mais segura em favor da manutenção de empregadores e empregos
Empresas dos mais variados setores do Rio Grande do Sul estão recorrendo a acordos coletivos com os sindicatos dos trabalhadores como a única opção juridicamente segura para garantirem fôlego financeiro e a manutenção de empregos neste momento de calamidade pública instalada no estado. Segundo o Martinelli Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do país, até o momento, não houve a regulamentação efetiva da lei 14.437/22, que flexibiliza regras trabalhistas no caso de estado de calamidade dentro do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, voltada aos gaúchos.
A lei vigorou no país na pandemia da covid-19 para permitir a realização de acordos alternativos entre empregados e empregadores. “Como ainda não houve um ato oficial do Ministério do Trabalho e Emprego e do Poder Executivo Federal regulamentando a lei 14.437/22 para o Rio Grande do Sul, nossa recomendação é que as empresas negociem, por meio dos acordos coletivos, as medidas necessárias para a manutenção do emprego e da renda no estado”, afirma a advogada trabalhista Priscila Brezolin, sócia do Martinelli. “Esta é, hoje, a forma jurídica mais segura disponível.”
Entre os principais pontos negociados estão a antecipação de férias, a redução de jornada de trabalho, férias coletivas, a regulamentação do home office e a utilização do banco de horas, que estão previstos na lei.
Segundo ela, o governo federal, até o momento, apenas tomou medidas paliativas, como a MP 1.230/24, que concede apoio financeiro de dois salários-mínimos aos trabalhadores — que mesmo publicada ainda precisa ser regulamentada —, e a suspensão do pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pelas empresas por 180 dias, por meio da portaria 729/24, do MTE. “As medidas até agora são pontuais e não atendem as reais necessidades das empresas e trabalhadores”, observa a especialista do Martinelli Advogados. “Teríamos uma ação mais efetiva e prática com a institucionalização da lei 14.437 no Rio Grande do Sul, para garantir os benefícios necessários à manutenção do emprego e da renda no Estado”, destaca Priscila Brezolin.
Com a regulamentação, ficariam estabelecidos os prazos de vigência e as medidas a serem adotadas que já estão na legislação, e que valeriam no Rio Grande do Sul, de forma a institucionalizar todos os benefícios do Programa Emergencial no Estado. “Além de viáveis, as medidas alternativas que constam na lei 14.437 são essenciais às empresas neste momento, pois conseguiriam prever, por exemplo, a suspenção do contrato de trabalho para os funcionários que precisam recuperar suas casas, com o recebimento de benefícios e sem que haja demissões”, explica a advogada.
Todos os setores estão impactados no Rio Grande do Sul, mas as indústrias e as empresas de serviços, que concentram um número maior de trabalhadores, são as mais empenhadas em realizar os acordos coletivos.