Sócia da área Trabalhista do Veirano Advogados explica o que pode ser acordado entre empresa e funcionário 

O Corpus Christi se aproxima e muitos trabalhadores ainda têm dúvidas se poderão aproveitar folga ou emenda na quinta e sexta-feira (30 e 31/5). Isso porque a data não é considerada feriado nacional, devendo seguir o que determinar cada município. 

Segundo Isa Soter, sócia da área Trabalhista do Veirano Advogados, o Corpus Christi é um feriado religioso, e depende, portanto, de lei municipal. “Feriados religiosos são os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e não podem exceder a quatro por município, incluindo a Sexta-feira da Paixão”, explica. 

Capitais como São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR), Maceió (AL) e Vitória (ES), por exemplo, decretaram a data como feriado municipal. Mas e nos demais municípios, como funciona o ponto facultativo? O funcionário é obrigado a trabalhar? Pode tirar folga ou compensar banco de horas? 

A especialista orienta que cabe às empresas acordarem com os trabalhadores como vão atuar no período. “Não há obrigação por parte dos empregadores de liberar os funcionários nos municípios que consideram a data como ponto facultativo. Cada organização deve decidir se irá paralisar ou não as atividades no dia”, afirma. 

A advogada esclarece que, pelas regras da CLT, pode ser proposto ao funcionário o abono do dia de trabalho sem desconto no salário ou a compensação da jornada utilizando o saldo do banco de horas, caso positivo. “Tanto a possibilidade de folga quanto de emenda nas respectivas datas deve ser alinhada previamente entre a empresa e o colaborador, a fim de garantir regras claras na relação de trabalho”, diz. 

Caso o colaborador se ausente mesmo ciente das regras, estará sujeito ao desconto do dia de salário. Ele não poderá ser suspenso ou demitido por justa causa pela falta, já que estas medidas só podem ser aplicadas a casos de desvio de conduta mais graves ou sucessivas após uma advertência. 

Isa explica ainda que trabalhar durante o feriado não gera horas-extras ou pagamento diferenciado, exceto para os trabalhadores dos municípios que decretaram feriado. “No caso de ponto facultativo, o dia será considerado útil e as horas trabalhadas não poderão ser computadas como hora-extra”, finaliza.

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