Especialista tributário da IOB ajuda a calcular a folha de pagamento a partir dos novos valores
Depois que saiu a tão esperada nova tabela de contribuição previdenciária do empregado, já é possível calcular a folha de pagamento a partir de 1º de janeiro de 2024. Pensando nisso, a IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, elaborou dois exemplos para facilitar a realização dos cálculos.
Com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado em 3,71%, conforme divulgado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº2/2024, e o salário-mínimo em R$ 1.412,00 (Decreto Nº 11.864 de 2023), a nova tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, usada como base para fazer os cálculos, ficou da seguinte maneira:
Salário de contribuição (R$) | Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS |
até 1.412,00 | 7,5% |
de 1.412,01 até 2.666,68 | 9% |
de 2.666,69 até 4.000,03 | 12% |
de 4.000,04 até 7.786,02 | 14% |
Como realizar os cálculos
Segundo Glauco Marchezin, especialista trabalhista e previdenciário da IOB, no primeiro exemplo, supõe-se que o trabalhador ganhe um salário mensal (janeiro/2024) de R$ 3.600,00. Na tabela, o valor atinge a terceira faixa, mas antes de chegar nela, deve-se considerar o cálculo dos valores cobrados nas faixas anteriores. “Assim, na primeira faixa, multiplicamos R$ 1.412,00 por 7,5%, o que resulta em R$ 105,90. Para a segunda faixa, subtraímos R$ 1.412,00 de R$ 2.666,68, o que dá R$ 1.254,68. Valor este que será multiplicado por 9%, resultando em R$ 112,92”, explica.
Usando a mesma lógica, na terceira faixa, subtraímos R$ 2.666,68 de R$ 3.600,00, resultando em R$ 933,32 que será multiplicado por 12%, chegando a R$ 111,99.
Confira este exemplo na tabela a seguir, com o resultado da contribuição:
Faixas salariais (R$) | Alíquotas | Cálculo | Valor da contribuição (R$) |
até 1.412,00 | 7,5% | (R$ 1.412,00 x 7,5%) | 105,90 |
de 1.412,01 até 2.666,68 | 9% | (R$ 2.666,68 – R$ 1.412,00 = R$ 1.254,68 x 9%) | 112,92 |
de 2.666,69 até 4.000,03 | 12% | (R$ 3.600,00 – R$ 2.666,68 = R$ 933,32 x 12%) | 111,99 |
Contribuição total | 330,81 |
No segundo exemplo, supondo que o trabalhador ganhe um salário mensal (janeiro/2024) de R$ 8.000,00, a lógica de cálculo é a mesma. Veja a seguir como ficaria:
Faixas salariais (R$) | Alíquotas | Cálculo | Valor da contribuição (R$) |
até 1.412,00 | 7,5% | (R$ 1.412,00 x 7,5%) | 105,90 |
de 1.412,01 até 2.666,68 | 9% | (R$ 2.666,68 – R$ 1.412,00 = R$ 1.254,68 x 9%) | 112,92 |
de 2.666,69 até 4.000,03 | 12% | (R$ 3.600,00 – R$ 2.666,68 = R$ 933,32 x 12%) | 111,99 |
de 4.000,04 até 7.786,02 | 14% | (R$ 7.786.02 – R$ 4.000,03 = R$ 3.785,99 x 14%) | 530,03 |
Contribuição total | 908,85 |
É bom lembrar que, embora o empregado receba R$ 8.000,00, se utilizou na última faixa o valor de salário de contribuição de R$ 7.786,02, que é o valor máximo do salário de contribuição, conforme divulgado na Tabela Oficial da Previdência Social.