por Maurício Fiss*

Sancionada em 21 de setembro de 2022, a Lei 14.457, que institui o Programa Emprega + Mulheres, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina a obrigatoriedade de uma série de medidas em empresas com CIPA, que na alteração da legislação passou a se chamar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, aumentando a responsabilidade do colegiado, o que institui uma atitude anti-assédio às mulheres

Vamos analisar alguns dados para entender melhor este universo do assédio, sexual ou moral, contra mulheres no ambiente de trabalho. De acordo com um levantamento da Aliant, denúncias sobre “comportamento indevido”, que incluem várias formas de assédio, mais que dobraram nos últimos cinco anos (2018 – 2022), registrando um aumento incrível de mais de 130%.

Corroborando isso, a quantidade de denúncias por colaborador aumentou 184%. Porém, metade destas denúncias são reportadas por mulheres. Ou seja, como vale para todo tipo de assédio – moral, o sexual e até o físico – a parte assediada é metade mulheres e metade homens. Se fizermos um recorte abrangendo apenas a prática de assédio sexual, temos os mesmos crescimentos de 184% nas denúncias, porém 77% são relatados por mulheres.

E como fica a discriminação? Em teoria, o corpo da pele é dividido igualmente entre homens e mulheres, mas 54% dos relatos são feitos por mulheres contra 46% dos homens. Além disso, a quantidade de relatos aumentou mais de quatro vezes em cinco anos, ou seja, 448%.

Mais do que uma opinião, os dados mostram que agir contra todas as formas de assédio, sejam sexuais, morais ou aquelas na forma de discriminação reforçada pelo cor de pele é, sim, relevante e necessária.

A nova lei da CIPA, que exige que empresas com mais de 20 funcionários adotem uma série de medidas para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, traz medidas baseadas em boas práticas empregadas há décadas por empresas.

A primeira dessas ações é a elaboração, a adequação ou a atualização do código de ética e conduta, pois as regras precisam ser claras e devem ser amplamente divulgadas. Ou seja, é preciso garantir que todos tenham ciência do comportamento esperado e das ferramentas a serem utilizadas caso haja o descumprimento de uma delas.

Outra medida obrigatória envolve os procedimentos de obtenção, acompanhamento e apuração de denúncias de assédio sexual e violência laboral. Além disso, também é obrigatório garantir o anonimato ao denunciante, com a adoção de medidas que garantam, se para o caso, a proteção dos responsáveis.

Para isso, as empresas terão que disponibilizar canais de denúncias e acolhimento independente, ou seja, que garantam o anonimato e a confidencialidade. Uma prática consagrada pelo mercado é a utilização de canais terceirizados, fornecidos por companhias especializadas. Isso porque essa opção oferece um atendimento moderno e garante à vítima a segurança de que seu relatório seja protegido e tratado especificamente. Por fim, evita qualquer forma de retaliação contra os denunciantes.

Um serviço terceirizado também permite o acesso a uma estrutura de investigação adequada, pois a purificação do assédio sexual e da violência no trabalho muitas vezes é complexo diante da ausência de provas materiais, restando apenas a prova testemunhal. Além disso, o acolhimento de vítimas fragilizadas ou a obtenção de informações de testemunhas são essenciais em uma investigação técnica e imparcial.

A Lei também determinou que temas relacionados ao assédio sexual e à violência laboral incluídos nas atividades da CIPA tenham, no mínimo, a realização anual de ações de capacitação e sensibilização dos empregados sobre o assunto. Trata-se de uma medida fundamental que deve envolver não apenas os funcionários, mas o próprio corpo diretivo das empresas.

Vale ressaltar que as empresas com CIPA terão 180 dias após a entrada em vigor dessa Lei para se adequarem às novas critérios. Ou seja, até 21 de março de 2023. Portanto, quem ainda não está adequado precisa, urgentemente, inicie o processo de adequação. Neste caso, uma saída mais imediata é adotar plataformas automatizadas para esta operação, o que promoverá, além dos custos reduzidos, a redução dos riscos de uma autorização.

Mais que necessidade, a nova Lei fortalece a CIPA e traz para a liderança uma matéria que não só ajuda as mulheres a criar um clima positivo e traz mais resultados para as empresas. A Aliant disponibiliza um programa completo e fácil de implementar para quem quer se adequar rapidamente à Lei, baseado em mais de 20 anos de prática neste mercado. 

*Mauricio Fiss é diretor executivo da Aliant, empresa especializada em soluções para Governança, Compliance, Ética, Privacidade e ESG.

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